Perdas sobre Evaporação de Combustíveis

A evaporação é um fenômeno inerente e inevitável às operações de distribuição de combustíveis, resultando em perdas físicas de estoque diariamente.

Considerando que tais perdas não geram receita, a tributação sobre o valor total destacado nas notas fiscais distorce a base de cálculo dos tributos.

Como consequência, ocorre a incidência de IRPJ e CSLL sobre volumes que não se converteram em faturamento, gerando um custo fiscal indevido e impactando negativamente os resultados da companhia.

BASE LEGAL

A Agência Nacional do Petróleo (ANP), com respaldo da Receita Federal do Brasil, permite a dedução de perdas ligadas a evaporação de combustíveis ocorridas no transporte, armazenamento e manuseio na apuração do IRPJ e da CSLL.

De acordo com a Resolução ANP nº 884/2022 e a Solução de Consulta COSIT nº 223/2023, perdas de 0,6% sobre os combustíveis são consideradas aceitáveis e podem ser deduzidas de forma imediata, necessitando apenas do registro no Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC).